JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.958

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.958, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. As razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Deficiência de fundamentação. Inviável o processamento do recurso. Precedentes do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 707958 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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