- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STF – HC 200.154, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021
EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Condenação transitada em julgado. Rol de testemunhas da defesa. intempestividade. Jurisprudência do Supremo tribunal federal (STF). 1. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que o habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado. Precedentes. 2. Não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que está alinhado com o entendimento do STF no sentido de que cabe à defesa arrolar, na resposta à acusação, as testemunhas que pretende ouvir, surgindo inoportuno fazê-lo em momento posterior – art. 396-A do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 200154 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2021 PUBLIC 01-07-2021)
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