JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 199.251

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
06/10/2021

STF – HC 199.251, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Dedicação a atividades criminosas afasta a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido pelo patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. (HC 199251, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
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