JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 180.274

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

STF – HC 180.274, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ATUALIDADE DO RISCO. APRECIAÇÃO PARTICULARIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Em tema de prisão preventiva, a orientação do Supremo Tribunal Federal compreende o risco de reiteração delitiva como escopo da ameaça à ordem pública, a ser deduzido de particularidades afetas à execução criminosa ou à gravidade concreta da conduta, desde que revelem, sob ótica prospectiva, a especial periculosidade do agente. 3. A aferição da atualidade do risco à ordem pública demanda específica apreciação, sendo insuficiente superlativar a análise abstrata da distância temporal do último ato ilícito imputado ao agente. Importa avaliar se o lapso temporal verificado neutraliza ou não, em determinado caso concreto, a plausibilidade concreta de reiteração delituosa. Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal. 4. No caso concreto, há fundadas suspeitas de que o agravante desempenhara papel de projeção como operador financeiro responsável pela disponibilização de conta offshore mantida na Suíça para a movimentação de expressiva quantia destinada a abastecer atos de corrupção engendrados perante a Petrobras S.A. Sopesam contra o agravante, da mesma forma, a conjecturada dificuldade na recuperação do numerário movimentado em contas mantidas no exterior e o implemento de novos atos de lavagem no desenrolar das investigações, fatores a justificar a idônea imposição da segregação cautelar. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 180274 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 01-07-2021 PUBLIC 02-07-2021)
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