ARE 1.289.464
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2021
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Teto remuneratório constitucional. 4. Não incidência no caso de titular de serviço notarial e de registro. Distinção com o tema 779 da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1289464 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…