- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.552, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 10/12/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Art. 5º, incisos XXXV e LV, da CF. Ofensa reflexa. Horas extras. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inafastabilidade da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame dos fatos e das provas da causa e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 4. Agravo regimental não provido.
(ARE 711552 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
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