JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.737

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2021
Data de publicação
02/09/2021

STF – RCL 45.737, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/06/2021, p. 02/09/2021

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 45737 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2021 PUBLIC 02-09-2021)
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