JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.873

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.873, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Legitimidade ad causam. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 715873 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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