JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 680.944

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STF – ARE 680.944, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Consumidor. Falha na prestação do serviço. Indenização por danos morais. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 680944 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 28-05-2012 PUBLIC 29-05-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 686.258

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/06/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos morais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 686258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

ARE 776.516

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DAS PROVAS. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 776516 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 09-12-2013 PUBLIC 10-12-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.