JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.835

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
26/08/2021

STF – MS 36.835, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/08/2021, p. 26/08/2021

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Mandado de segurança. Afastamento de Procurador Regional da República. Pena de demissão em processo administrativo disciplinar. Ajuizamento de ação civil para perda do cargo. 1. Mandado de segurança impetrado por Procurador Regional da República contra portaria expedida pela então Procuradora-Geral da República, que o manteve afastado do exercício de suas funções em decorrência da aplicação de pena de demissão em processo administrativo disciplinar e do ajuizamento de ação civil para perda do cargo. 2. O Plenário desta Corte já reconheceu a constitucionalidade do art. 208, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/1993, apontando que, “tendo havido condenação, em processo administrativo disciplinar, a presunção de inocência inverte-se, havendo razão forte e fundada para o afastamento com prejuízo da remuneração e vantagens, em razão da propositura de ação para a perda do cargo” (MS 30.943 e 31.017, Rel. Min. Gilmar Mendes, Red. p/o acórdão o Min. Edson Fachin, j. em 15.06.2020). 3. Diante da previsão legal, o afastamento do cargo é providência que decorre diretamente da propositura da ação, mantendo os seus efeitos durante toda a tramitação do processo judicial. É certo que o juiz da causa poderia excepcionar, de forma fundamentada, a incidência de um dos efeitos do art. 208, parágrafo único, da LC nº 75/1993, mas tal fato não deriva de mera sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, quando ainda há recurso de apelação pendente de julgamento. 4. Ainda que assim não fosse, na espécie, a ação para perda do cargo foi extinta em razão da existência de ação de improbidade acerca dos mesmos fatos. Diante disso, é de se atribuir a esta última demanda os mesmos efeitos da primeira, inclusive o afastamento do procurador enquanto estiver em curso o processo judicial. 5. Segurança denegada, com a consequente revogação da liminar. (MS 36835, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 31.017

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2020

EMENTA: . MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS E DEMISSÃO. SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DA AUTAÇÃO DO CNMP. EFICÁCIA DA PENALIDADE A DEPENDER DE AÇÃO CÍVEL PARA A PER…

MS 30.943

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2020

EMENTA: . MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS E DEMISSÃO. SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS TESES DEFENSIVAS PELO ÓGÃO CORREICIONAL. APLICAÇÃO ERRÔNEA DA PENA DE SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. IMP…

RE 918.880

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 21/02/2022

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 37, § 4º, E 128, § 5º, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DE CARGO. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA …

MS 33.735

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/08/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AVOCADO PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROMOTOR DE JUSTIÇA. PENALIDADES. 1. Decadência da impetração em relação à avocação dos procedimentos administrativos disciplinares. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) da ciência do ato, decai o direito de impetrar mandado de segurança (art. 23 da Lei nº 12.016/2009). 2. A penalidade de suspensão de …

MS 35.828

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/08/2021

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CNMP. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. Agravo interno em mandado de segurança impetrado contra ato do CNMP que impôs ao agravante, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, pena de suspensão por 45 dias e devolução da remuneração percebida em relação aos dias não trabalhados. 2. Como regra ger…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.