- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
STF – RCL 35.839, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 03/08/2021, p. 14/10/2021
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL, FORMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal reclamado, ao negar provimento ao recurso de agravo interposto contra decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário, amparando-se em precedente do STF formado em conformidade com as regras da repercussão geral (AI 791292, Min. GILMAR MENDES, DJe de 13/8/2010), observou a sistemática recursal em vigor. 2. Além disso, o acórdão impugnado analisou o caso concreto atento ao que decidido por esta SUPREMA CORTE no AI 791292 (Tema 339 de Repercussão Geral). 3. Cotejando a decisão reclamada com a tese de repercussão geral fixada no Tema 339, e respeitado o âmbito cognitivo deste instrumental, não se constata teratologia no ato judicial que se alega afrontar o precedente deste TRIBUNAL. 4. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 35839 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 13-10-2021 PUBLIC 14-10-2021)
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