JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 718.493

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
12/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 718.493, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 12/12/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil. Concessionária de serviço público. Dano moral. Morte de animal de estimação ocasionada por descarga elétrica. Discussão acerca do nexo causal. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 718493 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)
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