JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.339

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.339, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Limite etário para participação de curso de formação da Polícia Militar do Estado do Ceará. Impossibilidade de dimensionar o período transcorrido entre a abertura das inscrições do concurso e a efetiva homologação. A comprovação da idade deve dar-se no momento da inscrição. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 721339 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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