JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 199.856

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
22/10/2021

STF – RHC 199.856, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 03/08/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SERVIÇOS À COMUNIDADE). OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 199856, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)
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