AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.672
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/02/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 552672 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)