JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 462.513

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 462.513, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução fiscal. Crédito tributário. Alegada afronta ao disposto no art. 146, III, pela não aplicação do art. 8º da Lei nº 6.830/80 em face do CTN. Legislação infraconstitucional e ofensa reflexa. Ausência de repercussão da matéria reconhecida pela Corte. 1. A questão relativa à instituição e à fixação de prazos prescricionais na forma do art. 8º da Lei nº 6.830/80 foi decidida à luz da legislação infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa. 2. Ausência de repercussão geral da questão de mérito envolvendo conflito entre a aplicação do art. 174, CTN, e o art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, reconhecida pela Corte no RE nº 602.883/SP, Relatora a Ministra Ellen Gracie. 3. Agravo regimental não provido. (RE 462513 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
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