AI 776.183
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário baseado em argumentação estranha ao conteúdo decisório do acórdão recorrido. 3. Deficiência que inviabiliza a compreensão exata da controvérsia originária. 4. Incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5. O mero inconformismo com decisão contrária aos interesses da parte não constitui razão suficiente para invocar vulneração do artigo 93, inciso IX, da Const…