- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
STF – HC 199.539, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/08/2021, p. 16/09/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO PROVIDO PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A DOSIMETRIA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERESSE RECURSAL DA ACUSAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A ausência de irresignação ministerial quanto à reprimenda fixada na sentença condenatória não implica a inexistência de interesse recursal da acusação, que, em face da alteração da dosimetria realizada pela Corte local em recurso exclusivo da defesa, busca restabelecer a pena fixada pelo juízo primevo. 3. Não implica reformatio in pejus a reavaliação da dosimetria operada pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial do Ministério Público, que justifica a valoração negativa de vetorial do art. 59 do CP em fundamentos já reconhecidos na sentença. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 199539 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)
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