RCL 52.656
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/05/2022
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Processo Penal. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Temas 339 e 181. 4. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Precedentes. 5. Não demonstração de teratologia. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 52656 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIV…