JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 201.070

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
30/09/2021

STF – HC 201.070, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 30/09/2021

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 606 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Não identificada a existência das pechas imputadas ao acórdão embargado, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (HC 201070 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2021 PUBLIC 30-09-2021)
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