ARE 1.330.387
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Uso de documento falso. Art. 315, c/c o art. 311, ambos do Código Penal Militar. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1330387 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-20…