JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.219.078

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
26/08/2021

STF – ARE 1.219.078, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 26/08/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a Administração Pública. 4. Inexistência de omissão no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1219078 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
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