JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.007

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
11/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 572.007, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 11/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Preparo recursal realizado a menor em recurso no âmbito de Juizados Especiais. Deserção. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. A questão referente ao preparo de recursos interpostos no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, porque de natureza eminentemente processual, é de índole infraconstitucional e, portanto, insuscetível de revisão em um recurso extraordinário como o presente. 2. Inadmissível, ainda, nesta via extraordinária, a análise de requisitos de admissibilidade de recursos dirigidos a outras Cortes. 3. Agravo regimental não provido. (RE 572007 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2012 PUBLIC 11-06-2012)
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