JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.500

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
07/10/2021

STF – RCL 43.500, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 07/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade do STF. RE nº 590.415 (Tema 152 da RG). Ausência de teratologia na decisão reclamada. Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão ora agravada. Agravo regimental não provido. 1. O agravante apenas se limitou a reiterar os argumentos expostos na inicial da presente reclamatória, não apresentando elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. Ausência de teratologia na decisão reclamada, na qual se aplicou o Tema nº 152 da Repercussão Geral. 3. Agravo regimental não provido, com condenação da parte ao pagamento de 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa processual, conforme previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 43500 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
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