JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 625.526

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
22/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 625.526, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 22/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratuidade concedida a pessoas entre 60 e 65 anos de idade em meios de transporte coletivos. Alegado rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não padece de ilegalidade legislação municipal que concede gratuidade em meios de transporte coletivos a pessoas entre 60 e 65 anos de idade. 2. A verificação da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão dessa gratuidade, não prescinde da análise dos fatos da causa, a tornar meramente reflexa eventual ofensa constitucional. 3. A violação do princípio da ampla defesa também se situa no plano infraconstitucional quando, como no presente caso, a análise de sua ocorrência demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. 4. Agravo regimental não provido. (RE 625526 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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