- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.195, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 29/06/2012
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Constitucional. Ação civil pública. Declaração incidental de incompatibilidade de norma pré-constitucional com a Constituição Federal vigente. Possibilidade. Precedentes. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a ação civil pública é meio adequado para que se declare, na via incidental, a incompatibilidade do direito pré-constitucional com a Constituição vigente quando referida declaração configurar tão somente a causa de pedir da ação. 2. Agravo regimental não provido.
(RE 633195 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012 RT v. 101, n. 926, 2012, p. 788-800)
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