ADPF 571
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2021
Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Inicial que não satisfaz o requisito da subsidiariedade. 3. A petição inicial não comprova controvérsia judicial relevante, que justifique a propositura da ADPF. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADPF 571 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-…