- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STF – RE 1.318.703, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 07/10/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. IPTU. Extensão de imunidade tributária a arrendatário de imóvel vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Impossibilidade. 1. No julgamento do Tema nº 884 da Repercussão Geral, a Corte reconheceu que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal se refere aos bens e direitos que integram o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e não aos arrendatários, pessoas físicas, que venham a morar posteriormente no imóvel. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça. (RE 1318703 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
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