EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 558.127
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/09/2012
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Reexame de legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Inadmissí…