JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 609.526

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
16/08/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 609.526, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 16/08/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Acórdão que padece da apontada omissão. 1. No julgamento do recurso, deixou-se de enfrentar a questão referente à análise da qualificação da demissão do embargado. 2. Matéria que não prescinde de efetiva reanálise dos fatos e das provas dos autos, cuja realização é incabível no âmbito de um apelo extremo como o presente. 3. Embargos de declaração acolhidos, para que seja sanada tal omissão, sem alteração das conclusões do acórdão embargado. (RE 609526 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)
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