JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 487.336

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 487.336, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

EMENTAS: 1. TRIBUTO. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Incidência sobre o lucro decorrente de exportação. Recurso Extraordinário. Repercussão geral reconhecida no RE nº 564.413-RG/SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 14.12.2007. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 487336 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
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