JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.103

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.103, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 635103 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.849

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012

Ementa: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 628849 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 650.856

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 650856 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.717

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 633717 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 410.397

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 410397 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.226

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012

Ementa: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (ARE 671226 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.