JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.105

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.105, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributo. ISS. Incidência sobre operações de “seguro saúde”. Matéria infraconstitucional. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 576105 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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