JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.329.236

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
15/09/2021

STF – ARE 1.329.236, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 15/09/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. 3. Exclusão de Programa de Parcelamento. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (ARE 1329236 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 14-09-2021 PUBLIC 15-09-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.326.164

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2021

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Isenção. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Ver…

ARE 1.329.719

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2021

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. Dedução de créditos. Empresas não sujeitas ao regime não cumulativo. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (ARE 1329719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PRO…

ARE 1.336.381

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2021

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Custas para expedição de precatório. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1336381 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…

ARE 1.260.117

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/09/2020

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Base de cálculo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (ARE 1260117 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIV…

ARE 1.291.369

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/10/2021

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição para o SAT/RAT. Majoração de alíquota. Questão infraconstitucional. 4. Requisitos de admissibilidade de mandado de segurança. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. AI-RG 800.074 (tema 318). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.