JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.337.041

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
16/09/2021

STF – RE 1.337.041, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 16/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe à legislação infraconstitucional, com observância das regras de competência de cada ente federado, a disciplina da extensão aos servidores públicos civis dos direitos sociais estabelecidos no art. 7° da Carta Magna. II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1337041 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)
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