- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 613.306, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 11/10/2012
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PARCELA VANTAGEM PESSOAL INSTITUÍDA PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. LEI ESTADUAL 2.065/99. SÚMULA 280/STF. Explicitados os motivos de decidir - a afastar o vício da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido-, a disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte não caracteriza vício ao primado da fundamentação, tampouco afronta aos postulados insculpidos no art. 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República. A jurisprudência desta Casa é pacífica quanto à aplicação do óbice da Súmula 280/STF a recurso extraordinário no qual se debate, em última análise, a natureza da parcela “vantagem pessoal”, instituída para os servidores públicos do Estado do Mato Grosso do Sul, considerado o deslinde da controvérsia a partir de interpretação da Lei Estadual 2.065/99. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.
(RE 613306 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)
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