JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 487.510

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 487.510, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 – AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DA CARTA DA REPÚBLICA. Os pronunciamentos do Supremo são pela constitucionalidade das contribuições previstas na Lei Complementar nº 110/2001. Ressalva de entendimento pessoal. (RE 487510 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)
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