- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 08/06/2012
STF – AI 747.074, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 08/06/2012
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO. CONVERSÃO EM URV. LEI 8.880/1994. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 279 E 454/STF. Impossibilidade de exame em recurso extraordinário de alegada violação, acaso existente, situada no âmbito infraconstitucional. Incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454/STF, a inviabilizar o reenquadramento jurídico da controvérsia: “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” e “simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário”. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 747074 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 06-06-2012 PUBLIC 08-06-2012)
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