- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 22/09/2021
STF – ADI 5.441, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 15/09/2021, p. 22/09/2021
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DAS MESMAS ALEGAÇÕES JÁ APRECIADAS PELA CORTE NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de imediato arquivamento dos autos. (ADI 5441 ED-segundos-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2021 PUBLIC 22-09-2021)
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