ARE 1.326.763
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Honorários advocatícios. Fixação dos honorários sobre o valor da condenação. Não incidência de juros de mora. 3. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1326763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…