- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STF – ARE 1.327.652, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 02/12/2021
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A controvérsia sobre a aferição da ocorrência de ato de improbidade administrativa e das penalidades aplicadas cinge-se em âmbito infraconstitucional, de modo que a suposta ofensa ao Texto Constitucional qualificar-se-ia como reflexa. 2. Eventual discussão de matéria submetida a esta Corte demanda, ainda, o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso extraordinário – verbete n. 279 da Súmula do Supremo. Precedentes. 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido. (ARE 1327652, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)
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