HC 205.746
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Periculosidade concreta do acusado não demonstrada. Fundamentação inidônea baseada na gravidade do delito recomenda a medida constritiva. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 205746 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-03…