JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.101

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.101, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEI Nº 9.715/98 – PIS – MEDIDA PROVISÓRIA – CONVERSÃO - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PRECEDENTES DO PLENÁRIO – DESPROVIMENTO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 597101 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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