JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.742

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
25/02/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.742, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 25/02/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Submissão de vantagem relativa a prêmio de produtividade ao teto remuneratório. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que prêmios e gratificações de produtividade são vantagens diretamente relacionadas ao exercício de cargo público e, por isso, devem submeter-se ao teto remuneratório. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (RE 593742 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)
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