ADPF 422
Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2021
EMENTA: Direito processual constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Cabimento. 1. Não se exige a demonstração de controvérsia constitucional relevante nas hipóteses de arguição de descumprimento de preceito fundamental na modalidade autônoma. 2. Agravo interno a que se dá provimento. (ADPF 422 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 04-10-2021 PUBL…