JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 433

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

STF – ADPF 433, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 27/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: Direito processual constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Cabimento. 1. Não se exige a demonstração de controvérsia constitucional relevante nas hipóteses de arguição de descumprimento de preceito fundamental na modalidade autônoma. 2. Agravo interno a que se dá provimento. (ADPF 433 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 07-10-2021 PUBLIC 08-10-2021)
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