JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.946

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STF – ADI 5.946, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 27/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de Declaração. 2. Erro material. Confusão entre a Emenda Constitucional 61/18, publicada e corrigida para Emenda Constitucional 60/18. Ocorrência. 3. Alegações de omissões e contradições no acórdão embargado. Inocorrência. 4. Mero inconformismo da Embargante que busca conferir efeitos infringentes aos embargos. Tentativa de rediscutir a matéria decidida pelo plenário. 5. Embargos de declaração acolhidos, tão somente, para corrigir o erro material apontado. (ADI 5946 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2021 PUBLIC 01-10-2021)
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