- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 06/02/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.032, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 06/02/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Horas in itineri. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Justiça do Trabalho. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e das cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 2. A análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. Ausência de repercussão geral da matéria. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 657032 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 03-02-2012 PUBLIC 06-02-2012)
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