JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.334.873

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
25/11/2021

STF – ARE 1.334.873, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito processual. Descumprimento de determinação judicial em investigação criminal. Astreintes. Alegado excesso. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1334873 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 24-11-2021 PUBLIC 25-11-2021)
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