JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.059

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

STF – RCL 49.059, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo Interno em Reclamação. Súmula Vinculante 26. Pedido de exame criminológico fundamentado. Ausência de novos fundamentos. 1. A parte agravante não trouxe novos fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida. 2. Entendo que a fundamentação do juízo reclamado foi adequada, tendo em vista que considerou as circunstâncias do delito e traços da personalidade do reclamante para justificar a realização do exame criminológico. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 49059 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 08-10-2021 PUBLIC 11-10-2021)
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