HC 202.800
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2021
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Declarado intempestivo o recurso especial, o agravante, intempestivamente, apresentou pedido de reconsideração, tomado como agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão monocrática substituída pelo acórdão. 4. Ausente ilegalidade no acórdão que julgou intempestivo o agravo regimental. 5. Agravo improvido. (HC 202800 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 …