- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2021
- Data de publicação
- 10/01/2022
STF – HC 203.820, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 10/01/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. SUPOSTO ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar-se inadmissível supressão de instância. 2. É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente supostamente envolvido em organização criminosa ou no tráfico de grande quantidade de drogas. 3. Agravo interno desprovido. (HC 203820 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022)
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